terça-feira, 16 de setembro de 2014

A nova lei do Inquilinato - LEI Nº 8.245

A biblioteca digital da Câmara dos Deputados disponibilizou o documento completo sobre a nova lei do inquilinato,  que esta em vigor desde de 2010. Acesse o link abaixo e baixe o arquivo direto da página oficial.
http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/3121  



Em pesquisa ao site do SecoviDF, separei aqui alguns dos tópicos da nova lei do inquilinato que sempre gera muita dúvida tanto para quem oferece seu imóvel para alugar, como para quem procura um para morar, confira:

1 – Você sabia que a Lei do Inquilinato (originalmente de 18 de outubro de 1991) sofreu alterações (em 09 de dezembro de 2009) para tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente? Confira nossa série de postagens!

Além de outras alterações promovidas, destacam-se aqui aquelas que mais repercutem:

2 – Você sabia que a multa aplicada nos casos de devolução do imóvel pelo locatário, antes de findo o prazo do contrato de locação, deverá ser proporcional ao tempo do contrato já cumprido? Ou seja: se a multa estabelecida em contrato for correspondente à três aluguéis, e o locatário cumpriu metade do contrato, este deverá pagar ao locador apenas a metade correspondente aos três aluguéis.

3 – Você sabia que com o término do prazo do contrato de locação, passando a vigir o contrato por prazo indeterminado, poderá o fiador comunicar formalmente o Locador e o Locatário sobre sua desistência em continuar com a fiança? Ficará, entretanto, responsável pela fiança por mais 120 dias, contados da notificação. E nesse prazo deverá o Locatário indicar um novo fiador. 

4 – Você sabia que na ação de despejo poderá ser ajuizada uma única ação com o objetivo de se obter o despejo do inquilino e o recebimento os valores devidos, incluindo-se não só o aluguel definitivo ou provisório, assim como qualquer diferença apurada ou outro acessório da locação, como impostos, taxas ou condomínio? Se houver cumulação de pedidos, o locatário será citado para o despejo e o locatário e os fiadores para a cobrança dos aluguéis.

5 – Você sabia que o locatário e os fiadores poderão evitar o despejo se, no prazo de 15 dias, depositarem o valor do débito atualizado, mediante depósito judicial? Se o locatário já tiver utilizado desta faculdade, em um período de 24 meses anteriores, perderá esse direito.

6 – Você sabia que poderá ser ajuizada uma única ação com o objetivo de se obter o despejo do inquilino e o recebimento os valores devidos, incluindo-se não só o aluguel definitivo ou provisório, assim como qualquer diferença apurada ou outro acessório da locação, como impostos, taxas ou condomínio?

Havendo cumulação de pedidos, o locatário será citado para o despejo e o locatário e os fiadores para a cobrança dos aluguéis.

7 – Você sabia que na ação revisional do aluguel, com ampla aplicação em favor de qualquer das partes na locação, “a fim de ajustá-lo ao preço de mercado”, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% do pedido, quando a ação é proposta pelo locador e nem ser inferior a 80% do aluguel vigente, quando de iniciativa do locatário?

– Você sabia que, por força do artigo 71, inciso V, Tornou-se obrigatório o locatário comprovar a idoneidade financeira do fiador, mesmo que seja o mesmo do contrato renovado, no momento da distribuição da ação renovatória?

– Você sabia que o artigo 74 da lei do inquilinato prescreve que “Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação”?
PERGUNTAS E RESPOSTAS - LEI DO INQUILINATO


PERGUNTA 01:
Bom dia! Comprei um imóvel sendo que ele estava alugado,o ex dono perguntou se eu queria esperar o contrato vencer,que seria daqui a 5 meses,relatei que tudo bem,quase vencendo o contrato,a imobiliária me ligou 120 dias antes perguntando se eu tinha o interesse de renovar,relatei que não,eles me informaram que estria enviando a carta p o inquilino, então esse prazo venceu,se quer o pessoal da imobiliária sobre me explicar sobre a quebra de contrato que seria referente a 3 alugueis,a advogada os enviou mais uma carta pedindo a desocupação de 30 dias,estou precisando do imóvel e o inquilino disse que ira precisar de mais alguns dias e agora o que fazer?
RESPOSTA= Como houve o envio de notificação informando o desinteresse na manutenção/renovação do contrato de locação e a inquilino permaneceu omissa e silente, seria o caso de ajuizamento de ação judicial com vistas a reaver o imóvel.


PERGUNTA 02:
Em que lei esta escrito que o inquilino tem 5 dias para efetuar o pagamento do aluguel apos o vencimento? È verídico isso?
RESPOSTA= O inciso I do artigo 23 da lei do inquilinato estabelece que o locatário é obrigado a “ pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato”.


PERGUNTA 03:
O parágrafo único do Art. 4 da lei do inquilinato estabelece que em caso de transferência pelo empregador de LOCALIDADE o locatário é dispensado da multa e deve notificar por escrito com trinta dias de antecedência. A Pergunta: no caso do Distrito Federal, no qual o município único é Brasília, se moro em Planaltina-DF e sou transferido para o Plano Piloto, esse parágrafo se aplica?
RESPOSTA= O parágrafo único do artigo 4º da lei do inquilinato determina que o locatário pode devolver o imóvel locado, pagando a multa pactuada, salvo se :
“a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

Entendemos que a multa neste caso não deve ser afastada, já que o senhor reside no Distrito Federal, que é composto de regiões administrativas, dentre as quais fazem parte Brasília e Planaltina.
Desse modo, entendemos que a isenção da multa não é aplicável ao questionamento encaminhado.


PERGUNTA 04:
Gostaria de saber se existe por lei um limite de idade para se fazer um contrato de locação. É que já tenho 76 anos e me informaram que não poderia mais fazer esse contrato. Obrigada
RESPOSTA= Não há lei que utilize a limitação da idade para impedir o idoso de entabular contrato de locação.
Há que recordar que o artigo 230 da Constituição determina que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”
Nesse sentido, citamos precedente jurisprudencial que se assemelha ao caso:
“CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI N. 10.188/2001. REQUISITOS. LIMITE DE IDADE. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE DA RECUSA DE ASSINATURA DO CONTRATO POR CONTAR, O PRETENDENTE, COM 65 ANOS DE IDADE.10.188
1. Na hipótese, o impetrante, selecionado como beneficiário para a celebração de contrato de arrendamento residencial, não pôde assinar o contrato porque, ao apresentar a documentação respectiva, foi constatado que tinha 65 anos de idade, o que, somado aos 15 anos do financiamento, ultrapassaria o teto de 80 anos para a cobertura securitária.
2. Inexistindo na Lei n. 10.188/2001, que instituiu o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), "para atendimento exclusivo da necessidade de moradia da população de baixa renda", exigência quanto ao limite etário para participar do programa, ilegal se afigura a recusa em exame.
3. Sentença confirmada.
4. Remessa oficial desprovida.  (1014 MA 2002.37.00.001014-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 03/03/2008, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 12/01/2009 e-DJF1 p.35)


Fonte: SECOVIDF

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Governo anuncia redução na burocracia para financiar imóveis

Segundo o ministro Guido Mantega, compradores poderão dar andamento à papelada em apenas um cartório, o que reduzirá gastos com a documentação

Ministro da Fazenda Guido Mantega durante coletiva para imprensa, em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters/VEJA)

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira que o governo federal vai simplificar o procedimento de aquisição de imóveis por meio de financiamentos, tirando a necessidade de se percorrer diversos cartórios para registrar a papelada. "Quando você vai fazer uma transação imobiliária financiada, tem de tirar um monte de certidão em um monte de cartórios. Vamos concentrar em um único cartório", afirmou, sem dar detalhes do tipo de cartório que será usado.
Segundo o ministro, a medida diminuirá o trabalho do comprador, simplificará a operação e dará segurança jurídica. "Dá segurança jurídica porque você vai ter um panorama de todas as transações desse imóvel. Não tem possibilidade de furo. Vai simplificar a vida", disse.
Depois de quatro anos de aumento de entraves e complicações tributárias para o setor empresarial, decorrente das inúmeras medidas protecionistas aplicadas pelo Ministério da Fazenda, a palavra simplificar soa até estranha ao ser proferida pelo ministro, justamente no fim do governo de Dilma Rousseff. "Essas medidas vão no sentido de aumentar a segurança jurídica das transações, de reduzir o custo dessas operações e no sentido de simplificar essas operações. Então são medidas que vão contribuir para aumentar a produtividade e competitividade do sistema financeiro. É o que todos querem, aumentar competitividade, reduzir custos e simplificar", afirmou.
Mantega negou o óbvio: que as medidas anunciadas nesta quarta-feira sejam tentativas desesperadas de tentar reaquecer a economia, ou que tenham relação com o calendário eleitoral. Diz o ministro: "Nosso ritmo não é o ritmo politico. As medidas são feitas à medida em que amadurecem. Mesmo durante a eleição soltamos medidas e depois das eleições continuaremos soltando medidas para aperfeiçoar o marco regulatório e dar competitividade à economia".
Letra imobiliária — A medida foi anunciada juntamente com outras mudanças com o objetivo de estimular o crédito imobiliário, como a criação de um novo título de renda fixa cujos recursos aplicados servirão para financiar a compra de imóveis: a letra imobiliária. O papel terá isenção de Imposto de Renda se tiver um prazo de maturação superior a dois anos, segundo o ministro.
A diferença entre esse novo título e a letra de crédito imobiliário que já existe é que o primeiro terá como garantia o patrimônio da instituição que tem carteira de financiamentos imobiliários. "Esses títulos vão criar funding adicional para o mercado de crédito imobiliário e atrair investidores estrangeiros que gostam desse tipo de papel, os chamados ‘covered bonds’", disse Mantega.
Crédito — O crédito imobiliário vem desacelerando ao longo do ano e recuou 19% em junho, segundo o Banco Central. Banco do Brasil e Caixa são os principais agentes para este tipo de financiamento. No segundo trimestre, apesar de a carteira de crédito da Caixa ter crescido 22%, o banco estatal assiste a uma piora na qualidade de seus clientes. Nos três últimos meses terminados em junho, as provisões da Caixa para perdas com inadimplência dispararam 76,3%. Com isso, o lucro do banco avançou apenas 2,7% no trimestre, ante mesmo período de 2013. O índice de inadimplência no segundo trimestre subiu a 2,77%, o pico em cinco anos.
Diante desse cenário, o governo parece ter coordenado, junto com o BC, uma série de medidas para melhorar os números do setor. Tanto que, também nesta quarta, a autoridade monetária voltou a alterar as regras dos depósitos compulsórios dos bancos, que são uma espécie de contribuição obrigatória que as instituições fazem junto ao BC como forma de proteção ao sistema financeiro. A partir de agora, elas poderão usar, em empréstimos, 60% do montante antes reservado exclusivamente para esse depósito.
É a segunda vez em menos de um mês que o BC afrouxa as regras do compulsório para que os bancos emprestem mais. Na medida anterior, anunciada em julho, o BC já havia liberado 50% desse valor para empréstimos aos consumidores, o que disponibilizou ao mercado cerca de 30 bilhões de reais. Na prática, com a liberação desses outros 10 pontos porcentuais do compulsório, as instituições financeiras podem emprestar mais 10 bilhões de reais, somando 40 bilhões em dinheiro novo em circulação.

Fonte: Veja

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

O Medo da Bolha Imobiliária

"Se você vem adiando o sonho da casa própria por este medo, relaxe"

O mercado imobiliário gera paixões. Para muitos, a compra de um imóvel é a decisão financeira mais importante da vida. Para investidores, é um potencial de lucros às vezes fantásticos. Para o País, um poderoso motor de crescimento e geração de empregos. 

Desde 2008, venho refutando alegações de que o Brasil tem uma bolha imobiliária prestes a estourar. De lá para cá, os preços dos imóveis dobraram, triplicaram ou subiram ainda mais.

Impressionado com o ritmo da atividade imobiliária e com a forte elevação dos preços, resolvi atualizar meus estudos sobre o assunto para checar minhas conclusões.

Analisei as bolhas imobiliárias de todos os países dos quais consegui dados desde 1900. Ignorei apenas bolhas imobiliárias regionais como, por exemplo, a causada pela busca do ouro no Oeste americano.

Algumas conclusões saltam aos olhos. Primeiro, bolhas imobiliárias costumam envolver forte atividade de construção. Para tornar os dados de construção comparáveis entre diferentes países e períodos, analisei o consumo anual de cimento per capita em cada país 
no ano em que a bolha estourou. Não encontrei nenhum estouro de bolha com consumo anual de cimento inferior a 400 quilos per capita. Na Espanha, passou de 1,2 mil quilos e há casos, como na China atual, de consumo ainda superior: 1,6 mil quilos, sem estouro de bolha. No Brasil, minha estimativa é de que hoje estamos em 349 quilos.

Segundo, uma bolha imobiliária sempre se caracteriza por preços muito elevados em relação à capacidade de pagamento das pessoas. Considerando-se quantos anos de salários são necessários para comprar um imóvel de preço médio nas principais cidades do mundo, nenhuma cidade brasileira está hoje entre as 20 mais caras. Por outro lado, Brasília, Rio de Janeiro, Salvador e Balneário Camboriú estão entre as 100 mais caras. Entretanto, mesmo por esse parâmetro, Brasília, a mais cara do País, ainda é duas vezes e meia mais barata do que Rabat, no Marrocos, a mais cara do mundo. 

O ar que infla qualquer bolha de investimento, imobiliária ou não, é sempre uma abundante oferta de crédito. Ela possibilita que investidores comprem algo que não poderiam apenas com suas rendas. Todas as bolhas imobiliárias que encontrei estouraram quando 
o total do crédito imobiliário superava 50% do PIB e, em alguns casos, passava de 130% do PIB. Nos EUA, em 2006, um ano antes dos preços começarem a cair, era de 79% do PIB. No Brasil, apesar de todo o crescimento dos últimos anos, esse número é hoje de 5% do PIB.

Aliás, é sempre uma súbita ruptura na oferta de crédito, normalmente associada a uma forte elevação do custo deste crédito, que faz com que bolhas estourem. No Brasil está acontecendo exatamente o contrário. O crédito imobiliário está em expansão e o seu custo em queda.

Por tudo que pesquisei, concluo que é bastante improvável que haja um estouro de bolha imobiliária no Brasil, pelo menos em breve. Se você vem adiando o sonho da casa própria por este medo, relaxe.

Então os preços dos imóveis continuarão subindo no ritmo dos últimos anos? Dificilmente. Os preços atuais já estão mais elevados; em casos específicos, até altos para padrões internacionais.

O mais provável são altas mais modestas, às vezes bem mais modestas. Em alguns casos, até pequenos ajustes de preços para baixo são possíveis e salutares. São exatamente eles que garantiriam que bolhas não estourem em um futuro mais distante. 


Fonte: ISTOÉ.com.br
Ricardo Amorim
Economista, apresentador do "Manhattan Connection" (Globo News) e presidente da Ricam Consultoria (www.ricamconsultoria.com.br)

BC mantém juro em 11% ao ano pela 3ª vez seguida e não sinaliza mudança


BRASÍLIA (Reuters) - O Banco Central manteve nesta quarta-feira a taxa básica de juros em 11 por cento ao ano pela terceira vez seguida, em linha com as expectativas do mercado, e sinalizou que não pretende mexer na política monetária no curto prazo, em meio à fraqueza da economia e de uma inflação persistentemente no teto da meta.
Em comunicado, o Comitê de Política Monetária (Copom) disse que "avaliando a evolução do cenário macroeconômico e perspectivas para inflação" decidiu por unanimidade manter a Selic. Contudo, retirou do texto a expressão "neste momento" utilizada nas duas reuniões anteriores. A expressão era entendida pelo mercado como uma sinalização de que a autoridade monetária poderia alterar os juros num futuro próximo.
"(O comunicado) deixa muito clara a ideia de que o BC está num ritmo de neutralidade, ele não quer dar nenhuma mensagem quanto a qualquer momento futuro, bastante adequada para um momento pré-eleitoral", disse o economista-chefe do Banco J. Safra, Carlos Kawall. Esta foi a última reunião do Copom antes das eleições de outubro.
A decisão do BC era amplamente esperada pelo mercado, já que a economia brasileira entrou em recessão técnica no primeiro semestre e a inflação continua rondando o teto da meta do governo. Pesquisa da Reuters mostrou que todos os 53 analistas consultados esperavam a manutenção da Selic.
"Acho que o Banco Central retirou o 'neste momento' justamente para sinalizar que não terá que aumentar os juros agora. Indica que a contração do PIB nesses últimos trimestres surpreendeu em alguma medida o BC", disse o economista-chefe do Banco Pine, Marco Maciel.
A economia brasileira encolheu 0,6 por cento no segundo trimestre e 0,2 por cento nos primeiros três meses do ano, ante os trimestres anteriores, colocando o país em recessão técnica.
Já a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atingiu 6,50 por cento em 12 meses até julho, no teto da meta do governo. E a expectativa é de que em agosto tenha ficado em 6,51 por cento em 12 meses, de acordo com pesquisa Reuters.
"O BC mostra que ainda não vê possibilidade, no curto prazo, de um ajuste na política monetária mesmo com a fraqueza da atividade, uma vez que a inflação em 12 meses está na banda superior da meta. Lembrando que ainda há, claramente, expectativa de que ocorra o reajuste da gasolina após a eleição e isso gerará impacto no IPCA de 2014", comentou Eduardo Velho, economista-chefe da Invx Global.

A meta de inflação do governo é de 4,5 por cento, com uma banda de tolerância de 2 pontos percentuais para cima ou para baixo. 
A expectativa é que haja uma mudança na política monetária somente no próximo ano. E mesmo assim não há consenso entre os economistas sobre o rumo que os juros irão tomar, dadas as incertezas macroeconômicas e também políticas.
"Para este ano, não dá para esperar qualquer mudança nos juros, afinal a gente está em ano eleitoral e também não faz sentido iniciar um novo ciclo monetário sabendo que pode haver mudanças na composição do BC num novo governo", disse o estrategista-chefe do banco Mizuho, Luciano Rostagno.
Pesquisas eleitorais divulgadas nesta quarta-feira mostram a presidente Dilma Rousseff (PT) e a candidata Marina Silva (PSB) tecnicamente empatadas em primeiro turno, mas apontam que a ex-senadora venceria a eleição no segundo turno. [nE5N0O603T][nL1N0R42PK]
O primeiro turno da eleição será no dia 5 outubro e o eventual segundo turno no dia 26 do mesmo mês. A próxima reunião do Copom está marcada para os dias 28 e 29 de outubro.
"Para o ano que vem, a expectativa depende do resultado da eleição e da evolução das variáveis macroeconômicas. Está difícil até mesmo prever se o movimento é de alta ou de baixa dos juros", acrescentou Rostagno.
(Reportagem de Luciana Otoni, Bruno Federowski e Silvio Cascione)
Fonte: Reuters Brasil