quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Comprador de imóvel na planta ganha mais proteção


Desta sexta-feira (7/11), quem comprar um imóvel na planta não correrá mais o risco de perder a unidade caso a construtora passe por problemas financeiros durante o período de construção do empreendimento. 
A regra faz parte da Medida Provisória (MP) 656, anunciada em agosto pelo ministro da Fazenda Guido Mantega.
O objetivo das novas medidas é incentivar o financiamento de imóveis na planta ao dar maior segurança para os compradores.
De acordo com o advogado Olivar Vitale, especialista em direito imobiliário e conselheiro jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), a legislação não fazia nenhuma distinção entre a construtora e os compradores dos imóveis. "Caso a empresa contraísse dívidas, os credores poderiam tomar inclusive as unidades que já haviam sido vendidas pela empresa".
A partir de agora, os credores poderão apenas se apropriar dos bens que estão em nome da construtora e que ainda não foram comercializados. "Mesmo que os bens da empresa não sejam suficientes para pagar as dívidas, os proprietários dos imóveis estão seguros", diz o advogado. 
A regra não vale para atrasos na obra e falência da construtora. Nesses casos, é recomendável que o empreendimento esteja enquadrado no regime de patrimônio de afetação, que impede que investimentos realizados na obra sejam utilizados em outros empreendimentos pela incorporadora. 
A expectativa do governo é de que, com essas medidas, os bancos passem a conceder mais crédito, mesmo diante de um cenário mais incerto da economia no país. 
As instituições financeiras têm sido mais seletivas ao conceder crédito para o financiamento de imóveis. Elas temem o aumento da inadimplência diante das perspectivas de aumento do desemprego e alta da inflação. 
A mudança de estratégia dos bancos tem provocado um aumento do cancelamento de contratos da compra do imóvel na planta, uma vez que os bancos têm se negado a realizar o financiamento da unidade no momento em que ela é entregue.
Na compra de imóveis na planta, os compradores fazem o pagamento das parcelas diretamente à construtora durante a fase de construção do empreendimento e passam a financiar o imóvel com o banco quando as chaves são entregues. 
Dívidas em imóveis usados
Outra mudança trazida pela medida provisória é o registro de dívidas relacionadas ao imóvel na matrícula do bem no cartório.
Em dois anos, todas as dívidas que incluem o imóvel como garantia de pagamento, como despesas com condomínio, IPTU, hipotecas e outras deverão ser obrigatoriamente incluídas na matrícula do bem. A inclusão dessas dívidas na matrícula do imóvel caberá aos credores.
Caso o registro não seja feito durante o prazo de dois anos, o credor corre o risco de não conseguir tomar o imóvel dado como garantia dos débitos, principalmente se o devedor tiver vendido o imóvel. 
Isso vale principalmente para os credores que já entraram com uma ação judicial para receber o pagamento da dívida ou tomar o imóvel dado como garantia.
A inclusão dessas informações na matrícula do imóvel é um processo burocrático que demanda tempo. Por isso, foi dado o prazo de dois anos para que a norma entre em vigor. 
 
No final desse prazo, os compradores de imóveis usados terão apenas de verificar a matrícula do imóvel para analisar a compra do bem, pois o documento passará a incluir todas as dívidas relacionadas ao bem.
 
"Não será mais necessário analisar diversas certidões, o que diminui os riscos de o comprador ter dor de cabeça com cobranças após a compra do imóvel", diz o advogado. 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha dando ganho de causa a quem prova ter adquirido de boa-fé imóveis em que os vendedores tinham pendências judiciais não identificadas no estudo da documentação, antes da compra da unidade.
Segundo Vitale, as dívidas registradas na matrícula não impedem necessariamente a compra, mas permitem ao interessado no imóvel exigir uma comprovação de que o proprietário pode pagar as dívidas e impedir a tomada do bem no futuro.
"Essa garantia pode ser obtida com cópias da declaração do Imposto de Renda do proprietário, por exemplo", diz o advogado.

FONTE: Revista Exame (Novembro)


terça-feira, 25 de novembro de 2014

FGV: Divulgação INCC-M de novembro de 2014


INCC-M de novembro de 2014

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou, em novembro, taxa de variação de 0,30%, acima do resultado do mês anterior, de 0,20%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,40%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,43%. O índice referente à Mão de Obra registrou variação de 0,22%.No mês anterior não havia registrado variação.


Fonte: Fundação Getúlio Vargas

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Futuro substituto do ar condicionado e ventilador?

Estudantes criam parede que pretende aposentar o ventilador e até o ar-condicionado

Projeto está em fase de desenvolvimento e se baseia na tecnologia dos hidrogéis.

Esqueça o barulho irritante do ventilador ou a conta de luz turbinada pelo uso constante do ar-condicionado. Um grupo de estudantes espanhóis desenvolvem um produto que promete reduzir drasticamente o calor de dentro dos edifícios.

Material de construção está em fase de desenvolvimento e trata-se da cerâmica de hidrogênio, um novo material que interage com a temperatura atmosférica. Assim, o produto promete resfriar o ambiente em dias de calor ao passo que isola o espaço no inverno.

Chamado de hidrocerâmica, a novo material de construção é formado, na verdade, por bolhas de hidrogel que interagem com o meio ambiente. O hidrogel é um insumo tecnológico com capacidade de absorver até 400 vezes sua massa em água. 

Segundo matéria publicada no site de inovações Springwise, o novo material de construção pode ser 'carregado' por água e, em dias de calor, evaporar o líquido refrescante para dentro do ambiente, numa estratagema conhecida pelo corpo humano pelo nome de suor, que refrigera o organismo. 

Em sentido oposto, quando chove e a temperatura torna-se mais amena, as bolhas de hidrogênio são carregadas novamente de água e isolam a construção. 

A ideia toda ainda está mais para o conceito do que para produto em si. Mesmo assim, será que um dia a proposta poderá ser encontrada na loja de materiais de construção da esquina de casa?

Fonte: Estadão PME


terça-feira, 11 de novembro de 2014

Dicas: Piso em porcelanato

10 dicas úteis para escolher porcelanato


Uma das minhas tarefas, e que faz parte dos meus projetos, é orientar os clientes na hora da escolha  do piso da casa. Seja para área social como sala, cozinha, varanda, deck ou íntima como o quarto, closet. Já ouvi várias vezes reclamações de clientes que se arrependeram da escolha de um determinado porcelanato ou revestimento de madeira etc. Realmente é complicado  escolher o tal “piso dos sonhos” e daí uma ajuda é sempre bem-vinda nesse momento, levando em conta o gosto pessoal, a rotina da casa e o valor do investimento. Vamos ver algumas dicas que podem ajudar, quando o piso a ser utilizado for porcelanato. Olha só:
Dica 01- Defina o tamanho do porcelanato: se  é 60×60 cm; 80x80x90 cm… Isto vai influenciar na amplitude do espaço e também na quantidade de peças a serem colocadas.
Dica 02 – Com brilho, sem brilho ( com esmalte ou sem esmalte) – Porcelanato com esmalte na superfície, baixa absorção de água e alta resistência mecânica.
Dica 03- O ideal aqui é verificar o PEI (resistência ao desgaste de superfície esmaltada). Para cada tipo de uso, há um PEI recomendado e essa informação quem fornece é o fabricante do produto. Fiz uma tabela para ilustrar:





Dica 04- Porcelanato retificado – É o piso que tem o formato cortado reto e  permite que a junta de dilatação entre uma peça e outra seja bem fina. Pisos sem serem retificados possuem uma leve borda.
Dica 05- Manchas no piso – Pra quem se preocupa muito com a limpeza, escolher um porcelanato com “manchinhas” pode ser uma boa pedida. Porcelanato com uma linguagem da linha cimentícia recebe bastante elogio no quesito limpeza. O porcelanato Bauhaus da Portobello é um sucesso de vendas e felicidades.
Dica 06- Para que um porcelanato receba elogios pós-obra, é muito importante ter em mente a mão de obra. Então a escolha de um profissional qualificado é fundamental.
(Fonte_natalianoleto.com.br_Mostra Black São Paulo)
(Fonte_natalianoleto.com.br_Mostra Black São Paulo)
Dica 07 – Argamassa- Para assentar porcelanato é importante utilizar argamassa de boa qualidade e própria para colocação de porcelanato.
Dica 08- Quantidade a ser comprada- Toda obra exige manutenção e por isso a recomendação é comprar 10% a 20% a mais do produto para ter estoque no futuro. Em geral, há uma diferença de um lote para outro, mesmo sendo o mesmo modelo de piso.
Dica 09- Rejunte – O rejunte tem o papel de unir as peças e preencher os vazios das juntas de dilatação entre os porcelanatos. Ele também protege as quinas das peças, evitando que ocorra quebra. Por isso, é recomendado o rejunte indicado pelo fabricante e o ideal é que a tonalidade seja próxima à do piso.
Dica 10- Aplicar porcelanato em cima de um piso existente. Pode. Porém, a superfície que receberá o porcelanato  precisa ter um nível regular para não  atrapalhar a aplicação do produto. Os porcelanatos extra finos são ideais para este tipo de aplicação.É preciso observar a altura das folhas das portas existentes, talvez sendo necessário ajustes.
Bom, a indústria de porcelanato no Brasil é referência e somos grandes exportadores deste produto. Por isso, vamos aproveitar a grande variedade, oferta e qualidade deste produto para deixar nossas residências mais modernas e charmosas.
Fonte: Arquitetura e Interiores – Natalia Noleto

sábado, 8 de novembro de 2014

Bolha Imobiliária no Brasil?

ECONOMISTA DEFENDE QUE PAÍS NÃO FIGURA ENTRE AQUELES COM OS IMÓVEIS MAIS CAROS DO MUNDO

Com preços de imóveis às alturas, lançamentos parados e um certo freio no setor, há quem defenda que o Brasil está prestes a enfrentar o estouro de uma bolha imobiliária. Não é, no entanto, o que pensa o economista Ricardo Amorim. Durante palestra realizada no HSM Management, evento de gestão realizado hoje (03/11) em São Paulo, Amorim defendeu que, apesar do preço dos imóveis estar alto, o setor não vive uma crise, pelo menos não do ponto de vista de quem quer comprar um imóvel. "Eu estudei 509 cidades, sendo 12 brasileiras, de 123 países. O Brasil é só o 48º mais caro, quando se considera o preço em relação à capacidade de pagamento da população. Os imóveis aqui estão mais baratos que a média dos países emergentes. Em Cuba e El Salvador, o preço é de duas a quatro vezes maior", afirmou. Na Nova Guiné, cinco vezes.
O economista também argumenta que o setor imobiliário brasileiro ainda está muito longe de representar um risco para a economia do país. "No ano passado, vendemos 200 mil imóveis. Os Estados Unidos, nos tempos de auge do setor, vendiam 2 milhões. Já a China vendeu, no ano passado, 22 milhões". Em 2013, foram construídos no país cerca de 400 mil imóveis novos - para 750 mil casamentos realizados. "Nenhuma bolha imobiliária estourou no planeta de 1900 para cá com menos de 50% de PIB de crédito imobiliário. O Brasil tem 8% apenas".
Para Amorim, o medo da bolha existe principalmente por um fator: na comparação histórica, o imóvel hoje custa até dez vezes mais do que o preço que tinha há dez anos. "Comprar em São Paulo está mais caro que um apartamento em Miami. Mas isso não quer dizer que o Brasil está caríssimo". Ele cita estudos realizados por sua consultoria, a Ricam Consultoria,  para mostrar que o preço lá atrás era decorrente da baixa demanda. "Há dez anos, poucas pessoas compravam imóvel - e pagavam, na maioria, à vista. A procura era baixíssima e o preço estava completamente fora de qualquer comparação internacional", diz.
Nas comparações com Miami e outros locais dos Estados Unidos, o economista afirma que é preciso considerar que o preço dos imóveis lá estão hoje nos menores patamares de toda a história do setor no país, fator decorrente da crise de 2008. Segundo ele, na Flórida, chegam a sair por 60% a menos do que custavam no fim de 2007. O crescimento do preço no Brasil seguiria o que ocorre nos países emergentes, que tiveram maior acesso ao crédito na última década e, assim, financiamento e mais vendas.
A ameaça difundida e preconizada da bolha, explica, só aumenta o receio de quem quer comprar ou vender. "Quem não ouviu que a bolha ia estourar depois da Copa? As pessoas ficam com medo e seguram. Não compram". Para Amorim, o setor padece do mesmo que falta a outros setores: confiança. "O que vai fazer a virada é passar o medo. Ninguém investe, ninguém consome".
Fonte: Época Nogócios

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

"Renavam dos imóveis" deve acelerar compra e concessão de financiamento

Especialistas alertam, contudo, que o prazo de dois anos para a implementação da lei impede que as atuais burocracias sejam extintas de imediato

Os compradores de imóvel ganham uma proteção a mais nesta semana. É quando começam a valer os artigos da Medida Provisória 656 que prometem agilizar a compra da casa própria e a concessão de financiamento imobiliário. A partir de agora, a matrícula do bem em cartório deverá reunir todas
as informações sobre questionamentos na Justiça que envolvam o imóvel, tornando o processo de compra mais seguro.

A ideia é inverter responsabilidades entre comprador e credor. Hoje, o comprador precisa tirar uma série de certidões negativas, às vezes até em outras cidades e Estados, para garantir que o imóvel adquirido está livre de pendências, como uma dívida trabalhista. O governo apelidou a novidade de "Renavam dos imóveis", por ser um registro único como o dos veículos.

A partir de sexta-feira, caberá à pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida a iniciativa de adicionar aquele débito, por via judicial, à matrícula do bem em cartório. Isso quer dizer que, se nada constar no documento, o imóvel estará teoricamente livre para ser comprado com segurança. 

"O adquirente vai ser considerado de boa-fé se os registros de débitos não estiverem na matrícula", explica o advogado Mário Rossi Barone, do Edgard Leite Advogados Associados. Isso impedirá, por exemplo, a anulação do negócio na Justiça.

Crédito. Além de dar mais clareza e segurança às transações imobiliárias, a MP deve acelerar o processo de compra e venda e a liberação de crédito imobiliário ao aliviar a pesquisa de certidões. 

"Ao criar essa segurança, você consegue dinamizar o mercado. O banco tem menos risco e, no médio prazo, pode até reduzir os juros", afirma Filipe Pontual, diretor executivo da Abecip, associação das instituições que concedem crédito imobiliário. Nos moldes atuais, a compra de um bem ou a liberação de crédito pelos bancos pode demorar de 30 a 60 dias. 

Tudo isso, contudo, ainda terá um horizonte de dois anos para adaptação. Nesse período, os credores podem atualizar as matrículas com débitos anteriores à publicação da medida. Para o comprador, isso significa que, por ora, não será possível afrouxar a cautela.

"A MP melhora a garantia, mas ainda não dispensa as formalidades, como a emissão de certidões, para ter tranquilidade na hora da compra", afirma o advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados.

Na lei. A MP 656 traz, na verdade, a formalização de uma série de ações que já eram previstas na Lei de Registros Públicos, de 1973, e em outros textos jurídicos, lembra a registradora de imóveis Patrícia Ferraz.

"O que falta hoje é a implementação do texto das leis que já existem. A MP ajuda a jogar uma luz sobre o que não é aplicado hoje pelos advogados e nem pelo mercado", afirma Patrícia. Ela avalia que a atual necessidade de levantamento de certidões existe justamente por causa dos descuidos com o que já está previsto em lei.

O setor ainda está em compasso de espera para saber se a exigência da concentração na matrícula vai, de fato, "pegar". Para Roberto Dagnoni, vice-presidente de financiamento da Cetip, central de registro de ativos e títulos, é preciso observar o andamento do mercado. "Mas tem tudo para dar certo", diz.

A MP também formaliza a criação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). "A LIG é importante porque vai trazer uma possibilidade a mais de financiamento para o setor imobiliário", diz Pontual, da Abecip. Atualmente, a poupança e o FGTS são as principais fontes de recursos para crédito imobiliário. A LIG ainda precisa ser regulada pelo Banco Central. "Ela alonga a captação dos bancos e, no futuro, pode ser indutora do crédito habitacional privado", prevê.

Fonte: Estadão Economia


O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,renavam-dos-imoveis-deve-acelerar-compra-e-concessao-de-financiamento-imp-,1587135

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

FGV: Divulgação IGP-M de outubro de 2014


O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou variação de 0,28%, em outubro. Em setembro, o índice variou 0,20%. Em outubro de 2013, a variação foi de 0,86%. A variação acumulada em 2014, até outubro, é de 2,05%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 2,96%. Os três componentes do IGP-M apresentaram as seguintes trajetórias, na passagem de setembro para outubro: IPA, de 0,13% para 0,23%, IPC, de 0,42% para 0,46%, e INCC, de 0,16% para 0,20%.

Fonte: Fundação Getúlio Vargas

terça-feira, 28 de outubro de 2014

FGV: Divulgação INCC-M de outubro de 2014


O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) registrou, em outubro, taxa de variação de 0,20%, acima do resultado do mês anterior, de 0,16%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,43%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,34%. O índice referente à Mão de Obra não apresentou variação, pelo segundo mês consecutivo.

Fonte: Fundação Getúlio Vargas

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Monumento a ser construído em Brasília ganha "Oscar" da Arquitetura

 (Gustavo Penna/Divulgação)
O projeto é o terceiro brasileiro a conquistar o World Architecture Festival
O Monumento à Liberdade de Imprensa, que vai ser construído no Eixo Monumental em Brasília, conquistou um dos principais prêmios da arquitetura mundial. O projeto, idealizado  pelo arquiteto Gustavo Penna, venceu o World Architecture Festival Award 2014, na categoria Cultura – projetos Futuros, concorrendo com outros nove trabalhos internacionais. O anúncio foi feito na última quarta-feira (15/10), durante o evento que reuniu em Cingapura profissionais de mais de 50 países. O prêmio WAF foi concedido até hoje a apenas três brasileiros.

De acordo com o texto do projeto, "o Monumento à Liberdade de Imprensa é um gesto feito de vidro. Límpido, sólido, mas delicado como a liberdade própria. Surge assim um lugar na capital federal, destinado a acolher o Centro Internacional da Imprensa, mas principalmente inaugura-se a morada do símbolo dos jornalistas". Com 7000 m², o monumento será um espaço equipado para servir a jornalistas brasileiros e correspondentes estrangeiros em trânsito por Brasília, com espaço multimídia, auditório, estúdio de rádio e tevê, sala para entrevistas coletivas, ambiente para exposições, espaço onde os jornalistas terão à sua disposição equipamentos para produzir e transmitir matérias, além do Museu das Comunicações.

 (Gustavo Penna/Divulgação)

 (Gustavo Penna/Divulgação)

 (Gustavo Penna/Divulgação)

 (Gustavo Penna/Divulgação)

 (Gustavo Penna/Divulgação)

Fonte: Correio Braziliense

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Lei que agiliza registro de imóvel levará dois anos para ter efeito



A nova legislação sobre registro de imóvel vai demorar dois anos para entrar efetivamente em vigor no país.
Esse é o prazo de implantação do modelo que concentra na matrícula do bem todas as informações sobre pendências jurídicas referentes aos seus proprietários.
A mudança faz parte da MP (medida provisória) 656, que reduziu de 14 para 4 os procedimentos necessários para registro de propriedades. Dessas etapas, 10 estavam relacionadas à emissão de mais de 20 certidões.
Os papéis são necessários para garantir que a venda do imóvel não seja contestada por causa de pendências como débitos trabalhistas ou de tributos, por exemplo.
Agora, informações sobre essas pendências devem ser registradas no cartório onde está a matrícula do imóvel.
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Ilustração Carolina Daffara Ferreira/Editoria de Arte/Folhapress

CARÊNCIA
Haverá, no entanto, um prazo de dois anos para que sejam anotadas informações sobre decisões que possam comprometer a venda do imóvel anteriores a 7 de novembro, data em que os artigos da MP que tratam do assunto entram em vigor.
O objetivo desse prazo é garantir que os credores que já tenham decisões favoráveis na Justiça possam enviar a informação aos cartórios.
Flauzilino Araújo dos Santos, presidente Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), afirma que os cartórios já registram esse tipo de informação junto à matrícula quando os credores fazem o envio, mas poucos credores o fazem, pois o procedimento não é obrigatório.
Antes da nova legislação, era o comprador que precisava provar que, ao comprar o imóvel, não sabia que ele estava comprometido por uma decisão judicial.
Olivar Vitale, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que a MP reforça o entendimento do Judiciário de que é necessário proteger o comprador.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), aliás, já deu ganho de causa a compradores que provaram ter adquirido de boa-fé imóveis com pendências.
Por isso, Vitale diz que os credores devem correr aos cartórios antes mesmo de a MP entrar em vigor para garantir seus direitos. Já os compradores devem checar todas as certidões durante os próximos dois anos.
O Ministério da Fazenda confirmou que as vendas realizadas no período de transição de dois anos estarão sujeitas às regras antigas, pois não há como ter certeza de que todos os registros e averbações anteriores à MP foram anotados na matrícula.
AGILIDADE
Segundo o vice-presidente da Unidade de Financiamentos da Cetip, Roberto Dagnoni, quando totalmente implantada, a mudança deve reduzir o tempo de liberação do crédito imobiliário de uma média de 60 dias para 15 dias.
“Hoje você precisa de uma série de certidões negativas de todos os donos. E, se um é sócio de uma empresa, precisa das certidões da empresa e dos sócios dela”, afirmou.
A mudança, segundo o governo, pode elevar o Brasil em seis posições no ranking do Banco Mundial sobre melhores ambientes para negócios, para a 110ª posição.
Fonte: Folha de S.P

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Contribuintes que não pagaram IPTU no DF podem retirar 2ª via de boleto

Documento pode ser retirado na internet ou em postos da Receita e Na Hora.
Débito pode ser pago à vista ou parcelado em bancos da rede conveniada.


Os contribuintes do Distrito Federal 
que não pagaram o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) de 2012 no prazo, que terminou na última sexta-feira (20), já podem retirar a segunda via do boleto para realizar o pagamento dos débitos.
O boleto pode ser acessado e impresso no site da Receita do DF, na aba “Cidadão”. O contribuinte também pode retirar o Documento de Arrecadação (DAR) emitido nas agências e postos de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora (veja endereços). O saldo devedor poderá ser pago à vista ou parcelado, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100.
Quem não quitar a dívida, além de receber cobrança de juros e multa e ter o nome inscrito na dívida ativa, poderá ser penalizado com o impedimento de assinar contratos com o governo e de tomar posse em concurso público. Também fica impedido o uso de créditos do programa Nota Legal.
O pagamento dos boletos pode ser feito em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos de Brasília (BRB), do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A cobrança do tributo começou em maio. O pagamento poderia ter sido feito em até seis parcelas. O DF possui cerca de 760 mil contribuintes tributáveis de IPTU. A expectativa de arrecadação do governo para este ano é de R$ 450 milhões, considerando a inadimplência e os imóveis isentos.
Segundo a Secretaria de Fazenda, cerca de 200 mil imóveis estão inadimplentes, o que representa um débito de aproximadamente R$ 200 milhões. Até setembro, a pasta havia arrecadado cerca de R$ 424 milhões.
“A Procuradoria Geral faz o seu trabalho de ajuizar uma ação de cobrança. A Justiça recebe essa ação de cobrança e a Justiça intima o devedor para que ele compareça e apresente bens a penhora ou parcele a dívida ou a pague, quitando-a”, explicou o subsecretário da Receita Federal no DF, Espedito Souza Júnior.
Fonte: G1

Projeto impõe multa para construtoras por atraso na entrega de imóvel


Construtoras e incorporadoras podem ter que pagar multa ao consumidor em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta. A proposta foi apresentada na quarta (8) pelo senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP).
Conforme o projeto (PLS 279/2014), que será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), a empresa deverá pagar ao consumidor multa de 10% do valor do contrato e mais 1 % a cada mês de atraso.
Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o mesmo índice previsto no contrato ou, no caso de pagamento à vista, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que o venha a substituir. O projeto altera a Lei 4.591, de 1964, que regula as incorporações imobiliárias.
- A Lei contempla a hipótese de mora do comprador, mas não a da mora do vendedor. Entendemos que a situação é injusta. A incidência dessas obrigações, além de fazer justiça, contribuirá para coibir os atrasos nas entregas de imóveis contratado – sustenta o senador.
Antônio Carlos Rodrigues registra que a possibilidade de indenização não impede que o comprador opte pela rescisão do contrato, com direito ao recebimento de tudo que pagou.

Fonte: Agencia Senado


quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Construtora passa a aceitar moeda virtual na compra de imóvel

A moeda virtual já é aceita em cerca de 100 lojas no Brasil e agora inicia sua trajetória no
mercado imobiliário brasileiro

Tecnisa aceitará parcelas de até R$ 100 mil em bitcoins, que só existem na internet. 
Ainda pouco usada no Brasil, a moeda virtual bitcoin chegou ao mercado imobiliário, com a incorporadora Tecnisa, que passou a aceitá-la a partir desta semana. 
Por enquanto, a empresa diz que a moeda digital só será aceita para o pagamento da primeira parcela da entrada, limitado a R$ 100 mil, volume que segundo a própria Tecnisa não deve ser alcançado tão cedo. 
O interesse da incorporadora é mais acompanhar as tecnologias, segundo seu diretor de marketing, Romeo Busarello. "Não pretendemos já sair vendendo cem apartamentos com bitcoin. Mas, em alguns anos, a moeda deve ganhar liquidez. Por enquanto, se alguém trouxer um bitcoin, que está valendo em torno de R$ 1.000, aceitamos." 
A incorporadora, que realiza reuniões mensais com start-ups para identificar focos de inovação, já ofereceu experimentação de Google Glass em estande de vendas e criou um projeto para filmar obras com drones, entre outras ações. 
Busarello admite que nem tudo vai adiante, como o Second Life, rede social que virou moda anos atrás. 
"Quando começamos a vender na internet, em 2001, muita gente não acreditou. Hoje, 43% do nosso faturamento vem de venda on-line." 
A estratégia serve de marketing, segundo João da Rocha Lima Jr., professor da Politécnica da USP. 
A reportagem consultou dez incorporadoras e construtoras, mas nenhuma aceita bitcoins. O Secovi (sindicato do setor) diz desconhecer ações semelhantes no meio. 
Flavio Pripas, CEO da Bitinvest, que processa pagamentos em bitcoin, diz que atualmente a moeda tem sido mais usada em cerca de 70 estabelecimentos no país, como academias, bares e lanchonetes. 
"Já vi compra de carro e casa nos EUA, mas esse uso para bens de maior valor ainda é raro até fora do Brasil." 
Segundo Pripas, o movimento diário de bitcoins no Brasil varia de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, sendo 80% para transações de investimento e só 20% para a compra de produtos e serviços. 
"Tem gente comprando para investir, com a perspectiva de que vai render no futuro. Levar para o mercado imobiliário é pioneiro por isso."

Fonte: Folha de São Paulo

Artigo 5º (TV Justiça): Dicas de 2 especialistas jurídicos sobre a compra segura de um imóveis


Artigo 5º - TV Justiça


A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostrou que 75% dos brasileiros têm casa própria. Mas, para muitos, esse ainda é um grande sonho. Sonho que envolve planejamento e cuidado. No programa Artigo 5º desta semana, a TV Justiça mostra como comprar um imóvel com segurança e o que muda com a portabilidade de créditos para quem opta pelo financiamento.

Para falar sobre a conquista da casa própria, o programa convidou o advogado Gustavo D´Acol Cardoso, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP. O advogado explica que, apesar do grande número de proprietários de imóveis, este é um setor que ainda tem muito a crescer. Arthur Rios, advogado Imobiliário e da Construção Civil, também participa do debate. Para ele, a assessoria de um bom profissional pode fazer a diferença na hora de fechar o negócio.

Clique aqui e confira a entrevista.


Exibido em 08/10, às 21h30 (Inédito).
Reapresentações: 10/10, às 10h; 11/10, às 7h30; 12/10, às 7h; e 14/10, às 11h.



Fonte: 
www.stf.jus.br - STF

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Residenciais assinados por arquitetos renomados ganham destaque no mercado



Enquanto algumas incorporadoras priorizam a redução de custos e contratam projetos arquitetônicos padronizados, com pouca ousadia, outras empresas têm apostado em residenciais com autoria de arquitetos renomados no Brasil ou no exterior.

É o caso de Cyrela, JHSF, Huma Desenvolvimento Imobiliário, Vitacon, Idea!Zarvos, entre outras, que veem grande potencial neste nicho. O sucesso do negócio, porém, está atrelado a intenso planejamento e cuidado antes e durante a execução do empreendimento.
Produzir um edifício com 'grife' não implica necessariamente que ele deva custar mais caro que os concorrentes da região onde será construído. O fundamental é que tenha assinatura de um escritório ou arquiteto com nome reconhecido e respeitado. 'Esses arquitetos são aqueles que inovaram e fizeram projetos impactantes e de bom gosto, bem pensados para os seus ocupantes e para o entorno', define o diretor geral da GR Properties, Guilherme Rossi.
Empreendimentos residenciais com projeto arquitetônico diferenciado existem no Brasil há décadas. Entretanto, com o aumento da escala de produção, intensificado nos anos de boom imobiliário, a qualidade dos projetos nem sempre esteve em primeiro plano. Com o relativo amadurecimento do setor e a atenção de algumas incorporadoras a esse aspecto, a inovação arquitetônica ressurge de forma mais intensa no segmento.

Fonte: construcaomercado

Vai comprar um imóvel?

terça-feira, 16 de setembro de 2014

A nova lei do Inquilinato - LEI Nº 8.245

A biblioteca digital da Câmara dos Deputados disponibilizou o documento completo sobre a nova lei do inquilinato,  que esta em vigor desde de 2010. Acesse o link abaixo e baixe o arquivo direto da página oficial.
http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/3121  



Em pesquisa ao site do SecoviDF, separei aqui alguns dos tópicos da nova lei do inquilinato que sempre gera muita dúvida tanto para quem oferece seu imóvel para alugar, como para quem procura um para morar, confira:

1 – Você sabia que a Lei do Inquilinato (originalmente de 18 de outubro de 1991) sofreu alterações (em 09 de dezembro de 2009) para tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente? Confira nossa série de postagens!

Além de outras alterações promovidas, destacam-se aqui aquelas que mais repercutem:

2 – Você sabia que a multa aplicada nos casos de devolução do imóvel pelo locatário, antes de findo o prazo do contrato de locação, deverá ser proporcional ao tempo do contrato já cumprido? Ou seja: se a multa estabelecida em contrato for correspondente à três aluguéis, e o locatário cumpriu metade do contrato, este deverá pagar ao locador apenas a metade correspondente aos três aluguéis.

3 – Você sabia que com o término do prazo do contrato de locação, passando a vigir o contrato por prazo indeterminado, poderá o fiador comunicar formalmente o Locador e o Locatário sobre sua desistência em continuar com a fiança? Ficará, entretanto, responsável pela fiança por mais 120 dias, contados da notificação. E nesse prazo deverá o Locatário indicar um novo fiador. 

4 – Você sabia que na ação de despejo poderá ser ajuizada uma única ação com o objetivo de se obter o despejo do inquilino e o recebimento os valores devidos, incluindo-se não só o aluguel definitivo ou provisório, assim como qualquer diferença apurada ou outro acessório da locação, como impostos, taxas ou condomínio? Se houver cumulação de pedidos, o locatário será citado para o despejo e o locatário e os fiadores para a cobrança dos aluguéis.

5 – Você sabia que o locatário e os fiadores poderão evitar o despejo se, no prazo de 15 dias, depositarem o valor do débito atualizado, mediante depósito judicial? Se o locatário já tiver utilizado desta faculdade, em um período de 24 meses anteriores, perderá esse direito.

6 – Você sabia que poderá ser ajuizada uma única ação com o objetivo de se obter o despejo do inquilino e o recebimento os valores devidos, incluindo-se não só o aluguel definitivo ou provisório, assim como qualquer diferença apurada ou outro acessório da locação, como impostos, taxas ou condomínio?

Havendo cumulação de pedidos, o locatário será citado para o despejo e o locatário e os fiadores para a cobrança dos aluguéis.

7 – Você sabia que na ação revisional do aluguel, com ampla aplicação em favor de qualquer das partes na locação, “a fim de ajustá-lo ao preço de mercado”, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% do pedido, quando a ação é proposta pelo locador e nem ser inferior a 80% do aluguel vigente, quando de iniciativa do locatário?

– Você sabia que, por força do artigo 71, inciso V, Tornou-se obrigatório o locatário comprovar a idoneidade financeira do fiador, mesmo que seja o mesmo do contrato renovado, no momento da distribuição da ação renovatória?

– Você sabia que o artigo 74 da lei do inquilinato prescreve que “Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação”?
PERGUNTAS E RESPOSTAS - LEI DO INQUILINATO


PERGUNTA 01:
Bom dia! Comprei um imóvel sendo que ele estava alugado,o ex dono perguntou se eu queria esperar o contrato vencer,que seria daqui a 5 meses,relatei que tudo bem,quase vencendo o contrato,a imobiliária me ligou 120 dias antes perguntando se eu tinha o interesse de renovar,relatei que não,eles me informaram que estria enviando a carta p o inquilino, então esse prazo venceu,se quer o pessoal da imobiliária sobre me explicar sobre a quebra de contrato que seria referente a 3 alugueis,a advogada os enviou mais uma carta pedindo a desocupação de 30 dias,estou precisando do imóvel e o inquilino disse que ira precisar de mais alguns dias e agora o que fazer?
RESPOSTA= Como houve o envio de notificação informando o desinteresse na manutenção/renovação do contrato de locação e a inquilino permaneceu omissa e silente, seria o caso de ajuizamento de ação judicial com vistas a reaver o imóvel.


PERGUNTA 02:
Em que lei esta escrito que o inquilino tem 5 dias para efetuar o pagamento do aluguel apos o vencimento? È verídico isso?
RESPOSTA= O inciso I do artigo 23 da lei do inquilinato estabelece que o locatário é obrigado a “ pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato”.


PERGUNTA 03:
O parágrafo único do Art. 4 da lei do inquilinato estabelece que em caso de transferência pelo empregador de LOCALIDADE o locatário é dispensado da multa e deve notificar por escrito com trinta dias de antecedência. A Pergunta: no caso do Distrito Federal, no qual o município único é Brasília, se moro em Planaltina-DF e sou transferido para o Plano Piloto, esse parágrafo se aplica?
RESPOSTA= O parágrafo único do artigo 4º da lei do inquilinato determina que o locatário pode devolver o imóvel locado, pagando a multa pactuada, salvo se :
“a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

Entendemos que a multa neste caso não deve ser afastada, já que o senhor reside no Distrito Federal, que é composto de regiões administrativas, dentre as quais fazem parte Brasília e Planaltina.
Desse modo, entendemos que a isenção da multa não é aplicável ao questionamento encaminhado.


PERGUNTA 04:
Gostaria de saber se existe por lei um limite de idade para se fazer um contrato de locação. É que já tenho 76 anos e me informaram que não poderia mais fazer esse contrato. Obrigada
RESPOSTA= Não há lei que utilize a limitação da idade para impedir o idoso de entabular contrato de locação.
Há que recordar que o artigo 230 da Constituição determina que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”
Nesse sentido, citamos precedente jurisprudencial que se assemelha ao caso:
“CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI N. 10.188/2001. REQUISITOS. LIMITE DE IDADE. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE DA RECUSA DE ASSINATURA DO CONTRATO POR CONTAR, O PRETENDENTE, COM 65 ANOS DE IDADE.10.188
1. Na hipótese, o impetrante, selecionado como beneficiário para a celebração de contrato de arrendamento residencial, não pôde assinar o contrato porque, ao apresentar a documentação respectiva, foi constatado que tinha 65 anos de idade, o que, somado aos 15 anos do financiamento, ultrapassaria o teto de 80 anos para a cobertura securitária.
2. Inexistindo na Lei n. 10.188/2001, que instituiu o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), "para atendimento exclusivo da necessidade de moradia da população de baixa renda", exigência quanto ao limite etário para participar do programa, ilegal se afigura a recusa em exame.
3. Sentença confirmada.
4. Remessa oficial desprovida.  (1014 MA 2002.37.00.001014-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 03/03/2008, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 12/01/2009 e-DJF1 p.35)


Fonte: SECOVIDF

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Governo anuncia redução na burocracia para financiar imóveis

Segundo o ministro Guido Mantega, compradores poderão dar andamento à papelada em apenas um cartório, o que reduzirá gastos com a documentação

Ministro da Fazenda Guido Mantega durante coletiva para imprensa, em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters/VEJA)

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira que o governo federal vai simplificar o procedimento de aquisição de imóveis por meio de financiamentos, tirando a necessidade de se percorrer diversos cartórios para registrar a papelada. "Quando você vai fazer uma transação imobiliária financiada, tem de tirar um monte de certidão em um monte de cartórios. Vamos concentrar em um único cartório", afirmou, sem dar detalhes do tipo de cartório que será usado.
Segundo o ministro, a medida diminuirá o trabalho do comprador, simplificará a operação e dará segurança jurídica. "Dá segurança jurídica porque você vai ter um panorama de todas as transações desse imóvel. Não tem possibilidade de furo. Vai simplificar a vida", disse.
Depois de quatro anos de aumento de entraves e complicações tributárias para o setor empresarial, decorrente das inúmeras medidas protecionistas aplicadas pelo Ministério da Fazenda, a palavra simplificar soa até estranha ao ser proferida pelo ministro, justamente no fim do governo de Dilma Rousseff. "Essas medidas vão no sentido de aumentar a segurança jurídica das transações, de reduzir o custo dessas operações e no sentido de simplificar essas operações. Então são medidas que vão contribuir para aumentar a produtividade e competitividade do sistema financeiro. É o que todos querem, aumentar competitividade, reduzir custos e simplificar", afirmou.
Mantega negou o óbvio: que as medidas anunciadas nesta quarta-feira sejam tentativas desesperadas de tentar reaquecer a economia, ou que tenham relação com o calendário eleitoral. Diz o ministro: "Nosso ritmo não é o ritmo politico. As medidas são feitas à medida em que amadurecem. Mesmo durante a eleição soltamos medidas e depois das eleições continuaremos soltando medidas para aperfeiçoar o marco regulatório e dar competitividade à economia".
Letra imobiliária — A medida foi anunciada juntamente com outras mudanças com o objetivo de estimular o crédito imobiliário, como a criação de um novo título de renda fixa cujos recursos aplicados servirão para financiar a compra de imóveis: a letra imobiliária. O papel terá isenção de Imposto de Renda se tiver um prazo de maturação superior a dois anos, segundo o ministro.
A diferença entre esse novo título e a letra de crédito imobiliário que já existe é que o primeiro terá como garantia o patrimônio da instituição que tem carteira de financiamentos imobiliários. "Esses títulos vão criar funding adicional para o mercado de crédito imobiliário e atrair investidores estrangeiros que gostam desse tipo de papel, os chamados ‘covered bonds’", disse Mantega.
Crédito — O crédito imobiliário vem desacelerando ao longo do ano e recuou 19% em junho, segundo o Banco Central. Banco do Brasil e Caixa são os principais agentes para este tipo de financiamento. No segundo trimestre, apesar de a carteira de crédito da Caixa ter crescido 22%, o banco estatal assiste a uma piora na qualidade de seus clientes. Nos três últimos meses terminados em junho, as provisões da Caixa para perdas com inadimplência dispararam 76,3%. Com isso, o lucro do banco avançou apenas 2,7% no trimestre, ante mesmo período de 2013. O índice de inadimplência no segundo trimestre subiu a 2,77%, o pico em cinco anos.
Diante desse cenário, o governo parece ter coordenado, junto com o BC, uma série de medidas para melhorar os números do setor. Tanto que, também nesta quarta, a autoridade monetária voltou a alterar as regras dos depósitos compulsórios dos bancos, que são uma espécie de contribuição obrigatória que as instituições fazem junto ao BC como forma de proteção ao sistema financeiro. A partir de agora, elas poderão usar, em empréstimos, 60% do montante antes reservado exclusivamente para esse depósito.
É a segunda vez em menos de um mês que o BC afrouxa as regras do compulsório para que os bancos emprestem mais. Na medida anterior, anunciada em julho, o BC já havia liberado 50% desse valor para empréstimos aos consumidores, o que disponibilizou ao mercado cerca de 30 bilhões de reais. Na prática, com a liberação desses outros 10 pontos porcentuais do compulsório, as instituições financeiras podem emprestar mais 10 bilhões de reais, somando 40 bilhões em dinheiro novo em circulação.

Fonte: Veja

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

O Medo da Bolha Imobiliária

"Se você vem adiando o sonho da casa própria por este medo, relaxe"

O mercado imobiliário gera paixões. Para muitos, a compra de um imóvel é a decisão financeira mais importante da vida. Para investidores, é um potencial de lucros às vezes fantásticos. Para o País, um poderoso motor de crescimento e geração de empregos. 

Desde 2008, venho refutando alegações de que o Brasil tem uma bolha imobiliária prestes a estourar. De lá para cá, os preços dos imóveis dobraram, triplicaram ou subiram ainda mais.

Impressionado com o ritmo da atividade imobiliária e com a forte elevação dos preços, resolvi atualizar meus estudos sobre o assunto para checar minhas conclusões.

Analisei as bolhas imobiliárias de todos os países dos quais consegui dados desde 1900. Ignorei apenas bolhas imobiliárias regionais como, por exemplo, a causada pela busca do ouro no Oeste americano.

Algumas conclusões saltam aos olhos. Primeiro, bolhas imobiliárias costumam envolver forte atividade de construção. Para tornar os dados de construção comparáveis entre diferentes países e períodos, analisei o consumo anual de cimento per capita em cada país 
no ano em que a bolha estourou. Não encontrei nenhum estouro de bolha com consumo anual de cimento inferior a 400 quilos per capita. Na Espanha, passou de 1,2 mil quilos e há casos, como na China atual, de consumo ainda superior: 1,6 mil quilos, sem estouro de bolha. No Brasil, minha estimativa é de que hoje estamos em 349 quilos.

Segundo, uma bolha imobiliária sempre se caracteriza por preços muito elevados em relação à capacidade de pagamento das pessoas. Considerando-se quantos anos de salários são necessários para comprar um imóvel de preço médio nas principais cidades do mundo, nenhuma cidade brasileira está hoje entre as 20 mais caras. Por outro lado, Brasília, Rio de Janeiro, Salvador e Balneário Camboriú estão entre as 100 mais caras. Entretanto, mesmo por esse parâmetro, Brasília, a mais cara do País, ainda é duas vezes e meia mais barata do que Rabat, no Marrocos, a mais cara do mundo. 

O ar que infla qualquer bolha de investimento, imobiliária ou não, é sempre uma abundante oferta de crédito. Ela possibilita que investidores comprem algo que não poderiam apenas com suas rendas. Todas as bolhas imobiliárias que encontrei estouraram quando 
o total do crédito imobiliário superava 50% do PIB e, em alguns casos, passava de 130% do PIB. Nos EUA, em 2006, um ano antes dos preços começarem a cair, era de 79% do PIB. No Brasil, apesar de todo o crescimento dos últimos anos, esse número é hoje de 5% do PIB.

Aliás, é sempre uma súbita ruptura na oferta de crédito, normalmente associada a uma forte elevação do custo deste crédito, que faz com que bolhas estourem. No Brasil está acontecendo exatamente o contrário. O crédito imobiliário está em expansão e o seu custo em queda.

Por tudo que pesquisei, concluo que é bastante improvável que haja um estouro de bolha imobiliária no Brasil, pelo menos em breve. Se você vem adiando o sonho da casa própria por este medo, relaxe.

Então os preços dos imóveis continuarão subindo no ritmo dos últimos anos? Dificilmente. Os preços atuais já estão mais elevados; em casos específicos, até altos para padrões internacionais.

O mais provável são altas mais modestas, às vezes bem mais modestas. Em alguns casos, até pequenos ajustes de preços para baixo são possíveis e salutares. São exatamente eles que garantiriam que bolhas não estourem em um futuro mais distante. 


Fonte: ISTOÉ.com.br
Ricardo Amorim
Economista, apresentador do "Manhattan Connection" (Globo News) e presidente da Ricam Consultoria (www.ricamconsultoria.com.br)