segunda-feira, 3 de novembro de 2014

"Renavam dos imóveis" deve acelerar compra e concessão de financiamento

Especialistas alertam, contudo, que o prazo de dois anos para a implementação da lei impede que as atuais burocracias sejam extintas de imediato

Os compradores de imóvel ganham uma proteção a mais nesta semana. É quando começam a valer os artigos da Medida Provisória 656 que prometem agilizar a compra da casa própria e a concessão de financiamento imobiliário. A partir de agora, a matrícula do bem em cartório deverá reunir todas
as informações sobre questionamentos na Justiça que envolvam o imóvel, tornando o processo de compra mais seguro.

A ideia é inverter responsabilidades entre comprador e credor. Hoje, o comprador precisa tirar uma série de certidões negativas, às vezes até em outras cidades e Estados, para garantir que o imóvel adquirido está livre de pendências, como uma dívida trabalhista. O governo apelidou a novidade de "Renavam dos imóveis", por ser um registro único como o dos veículos.

A partir de sexta-feira, caberá à pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida a iniciativa de adicionar aquele débito, por via judicial, à matrícula do bem em cartório. Isso quer dizer que, se nada constar no documento, o imóvel estará teoricamente livre para ser comprado com segurança. 

"O adquirente vai ser considerado de boa-fé se os registros de débitos não estiverem na matrícula", explica o advogado Mário Rossi Barone, do Edgard Leite Advogados Associados. Isso impedirá, por exemplo, a anulação do negócio na Justiça.

Crédito. Além de dar mais clareza e segurança às transações imobiliárias, a MP deve acelerar o processo de compra e venda e a liberação de crédito imobiliário ao aliviar a pesquisa de certidões. 

"Ao criar essa segurança, você consegue dinamizar o mercado. O banco tem menos risco e, no médio prazo, pode até reduzir os juros", afirma Filipe Pontual, diretor executivo da Abecip, associação das instituições que concedem crédito imobiliário. Nos moldes atuais, a compra de um bem ou a liberação de crédito pelos bancos pode demorar de 30 a 60 dias. 

Tudo isso, contudo, ainda terá um horizonte de dois anos para adaptação. Nesse período, os credores podem atualizar as matrículas com débitos anteriores à publicação da medida. Para o comprador, isso significa que, por ora, não será possível afrouxar a cautela.

"A MP melhora a garantia, mas ainda não dispensa as formalidades, como a emissão de certidões, para ter tranquilidade na hora da compra", afirma o advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados.

Na lei. A MP 656 traz, na verdade, a formalização de uma série de ações que já eram previstas na Lei de Registros Públicos, de 1973, e em outros textos jurídicos, lembra a registradora de imóveis Patrícia Ferraz.

"O que falta hoje é a implementação do texto das leis que já existem. A MP ajuda a jogar uma luz sobre o que não é aplicado hoje pelos advogados e nem pelo mercado", afirma Patrícia. Ela avalia que a atual necessidade de levantamento de certidões existe justamente por causa dos descuidos com o que já está previsto em lei.

O setor ainda está em compasso de espera para saber se a exigência da concentração na matrícula vai, de fato, "pegar". Para Roberto Dagnoni, vice-presidente de financiamento da Cetip, central de registro de ativos e títulos, é preciso observar o andamento do mercado. "Mas tem tudo para dar certo", diz.

A MP também formaliza a criação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). "A LIG é importante porque vai trazer uma possibilidade a mais de financiamento para o setor imobiliário", diz Pontual, da Abecip. Atualmente, a poupança e o FGTS são as principais fontes de recursos para crédito imobiliário. A LIG ainda precisa ser regulada pelo Banco Central. "Ela alonga a captação dos bancos e, no futuro, pode ser indutora do crédito habitacional privado", prevê.

Fonte: Estadão Economia


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